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Aqui você encontrará respostas rápidas e práticas para as perguntas mais frequentes sobre nossos produtos e serviços. Entendemos que seu tempo é valioso, por isso reunimos tudo o que você precisa saber em um só lugar. Explore nosso FAQ e descubra como podemos tornar sua experiência ainda melhor.


Ao cadastrar um empenho e receber a mensagem "Obra não vinculada à nota de empenho!", como posso resolver esse problema e vincular a obra ao empenho?

Para empenhos do elemento 4.4.90.51, é necessário vincular o cadastro da obra na coleção de Obras, realizado na "CO099 - Cadastro de Obra". É importante observar que o cadastro da obra deve estar com a situação "Em execução" para que a vinculação seja efetuada com sucesso.

Qual tipo de anulação de empenho devo usar para reverter o saldo ao processo de compras  e como cada tipo funciona?

Para reverter o saldo ao processo de compras, é necessário utilizar os tipos de anulação "Total" ou "Parcial". Ao optar pela anulação parcial, é crucial informar o produto e a quantidade na subpasta "Produtos". Além disso, é importante garantir que o valor unitário do produto multiplicado pela quantidade informada seja igual ao valor que se deseja anular. Por outro lado, a anulação total sempre irá zerar o saldo a liquidar atual do empenho. Já a anulação do tipo "Valor" apenas reduz o saldo no empenho, sem retornar nenhuma quantidade para o processo de compras.


O que fazer quando, ao cadastrar a liquidação do empenho, ocorre a validação "Validação do Balanço. Vinculações dos patrimônios (R$X,XX) divergente do valor da liquidação (R$X,XX)"? E como proceder para vincular o patrimônio à liquidação?

Para registrar liquidações com empenhos dos elementos de movéis e imovéis  é preciso vincular um patrimônio na subpasta "Patrimônios". Esse patrimônio deve estar cadastrado previamente na "PA002 - Bens e Patrimônio" ou na "PA010 - Cadastro de Patrimônio".

Esta ação garantirá a consistência entre as vinculações dos patrimônios e o valor da liquidação, solucionando a divergência identificada na validação do balanço.

Ao tentar vincular um contrato ao empenho, surge a validação: "O valor do empenho somado aos outros empenhos vinculados ao contrato na mesma unidade (x,xx) é maior que o valor disponível no contrato (x,xx)". Como proceder com o vínculo do contrato no empenho?

Para realizar o vínculo do contrato no empenho, é necessário informar o contrato na CO093

- Nota de Empenho, na pasta de contrato. É importante ressaltar que o ID do credor do contrato e do empenho devem ser os mesmos. Caso a validação mencionada acima seja acionada, algumas análises adicionais devem ser realizadas: Em primeiro lugar, é necessário acessar a tela CO098 - Cadastro de Contrato e verificar se o campo "Saldo a Empenhar" possui um valor compatível com o empenho. Além disso, é crucial verificar com os responsáveis pelo contrato se todos os aditivos foram devidamente cadastrados ou se houve alguma anulação de empenho relacionada ao mesmo contrato que possa ter sido esquecida, pois ambas as situações podem impactar o saldo a empenhar do contrato.


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